Mercado de Capitais
Surgimento do BC
O Banco Central do Brasil, Autarquia federal integrante do sistema financeiro Nacional - SFN foi criado pela lei 4.595 de 31/12/64, iniciou suas atividades em 31 de março de 1965, para ser o agente da sociedade na busca da estabilidade do poder de compra da moeda nacional, viabilizando a proteção da poupança nacional, o fluxo de recursos do exterior, o estimulo a novos investimentos e a elevação dos padrões de produção e consumo da sociedade brasileira, zelar pela adequada liquidez da economia, manter as reservas internacionais do pais em níveis satisfatórios, assegurar a formação de poupança em níveis apropriados e promover o aperfeiçoamento do SFN.
Organograma
Diretoria
A Diretoria do Banco Central é um órgão de deliberação colegiada, composto por seu presidente e por diretores responsáveis pelas seguintes áreas:
Administração, Fiscalização, Assuntos Internacionais, Normas e Organização do Sistema Financeiro, Política Econômica e Política Monetária.
Estrutura
A estrutura administrativa interna está organizada em unidades especiais, centrais (formuladoras e operacionais) e regionais(executoras), competindo ao Presidente e a cada Diretor gerir um conjunto dessas unidades.
A Secretaria Executiva da Diretoria (SECRE) assessora os diretores pautando a troca de informações entre eles, agilizando o processo decisório e veiculando a comunicação de assuntos de interesse do Banco. A SECRE é composta pela Secretaria para Assuntos Administrativos, Secretaria para Assuntos da Diretoria e do Conselho Monetário Nacional, Secretaria para Assuntos Parlamentares e Secretaria de Relações Institucionais.
Diretamente vinculadas ao Presidente, as Delegacias Regionais são as representações do Banco Central nos diversos estados da federação, com vistas a assegurar maior rapidez e objetividade ás decisões, atender ao público que procura o BC em busca de informações por meio de uma equipe especialmente treinada para tal, garantir que as demandas que chegam ao Banco sejam encaminhadas devidamente e que as informações prestadas tenham a necessária precisão.
Essas regionais estão sediadas nas seguintes capitais do Pais:
Belém, Belo Horizonte, Brasília, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. Antes de sua criação, as autoridades monetárias brasileiras eram a Superintendência da moeda e do crédito - SUMOC, o Banco do Brasil - BB e o Tesouro Nacional, que em conjunto, exerciam funções típicas de um banco central paralelamente ao desempenho de suas atribuições próprias. No ato da criação do Banco Central, no entanto, não ocorreu o seu completo aprimoramento institucional, uma vez que, embora fosse o banco emissor, realizava as emissões em função das necessidades do Banco do Brasil e, conquanto fosse o banco dos bancos, não detinha com exclusividade os depósitos das instituições financeiras, que recolhiam suas reservas voluntárias ao Banco do Brasil, além de diversas outras disfunções.
Reordenamento
Em 1985 então, tomou-se a decisão de buscar o reordenamento financeiro governamental, com a separação das contas e funções do BC, Banco do Brasil e Tesouro Nacional. Já a partir de 1986, foi extinta a conta movimento, e o fornecimento de recursos do BC ao Banco do Brasil passou a ser raramente identificado nos orçamentos de ambas instituições, eliminando-se os suprimentos automáticos que prejudicavam a atuação do Banco Central.
Em um processo que se estendeu até 1988, as funções de autoridade monetária foram sendo transferidas progressivamente do Banco do Brasil para o BC, enquanto as atividades atípicas exercidas por esse último, como as relacionadas ao fomento e à administração da divida publica federal, foram transferidas para o Tesouro Nacional.
A constituição de 1988 consagra dispositivos importantes para a atuação do BC, como o do exercício exclusivo da competência da União para emitir moeda e o da necessidade de aprovação prévia pelo Senado Federal, em votação secreta, após argüição publica, dos designados pelo Presidente da República para os cargos de Presidente e Diretores. Além disso, vedou ao BC a concessão direta ou indireta de emprestimos ao Tesouro Nacional. A constituição de 1988 prevê ainda, em seu artigo 192, a elaboração de lei complementar do Sistema Financeiro Nacional, que deverá substituir a lei 4595, abrangendo vários e importantes aspectos da estruturação e atuação do Banco Central
Mercosul
tratado de Assunção, que foi assinado em 26.03.91, pelos presidentes do Brasil, Paraguai, Argentina e Uruguai, prevendo a constituição, ocorrida em 31.12.94, de um mercado - O Mercado Comum do Sul - Mercosul - entre os quatro países, estabelece que o Banco Central é membro do Grupo Mercado Comum, o qual, na qualidade de órgão executivo, coordena os trabalhos dos subgrupos técnicos.
Principais Atribuições
Satisfazer a demanda de dinheiro indispensável a atividade econômico financeira do Pais.
Manter o papel-moeda em circulação em boas e seguras condições de uso;
manter os valores em circulação ajustados a realidade econômica;
Formulação, execução e acompanhamento da política cambial e de relações financeiras com o exterior
Organização, disciplinamento e fiscalização do sistema financeiro Nacional e ordenamento do mercado financeiro
execução dos serviços do meio circulante.
Satisfazer a demanda de dinheiro indispensável a atividade econômico financeira do Pais;
Manter o papel-moeda em circulação em boas e seguras condições de uso;
Manter os valores em circulação ajustados a realidade economica, representano-os adequadamente sob a forma de cédulas e moedas;
Assegurar que as cédulas e moedas sejam oferecidas a sociedade a custos racionalizados, mas sob padrões de excelência, estética e técnica;
Assegurar que os valores sob gestão do MECIR sejam distribuídos aos estoques setoriais a custos racionalizados, sob convenientes padrões de segurança, tanto das operações de deslocamento, quanto das operações de guarda e estocagem locais;
Contribuir para a preservação da memória nacional, no campo dos meios de pagamento;
Formular normas aplicáveis aos serviços de meio circulante, bem como manter sistemas de controle operacional e de informação gerencial.
Acompanhar e controlar regimes especiais decretados pelo banco.
Conduzir e controlar os processos administrativos no âmbito da fiscalização
Zelar pela recuperação dos recursos da reserva monetária e do banco aplicados em decorrência de regime especial.
Zelar pelo cumprimento e aferir a eficácia das normas aplicáveis as instituições
Conhecer a situação economico-financeira das instituições
Suprir as áreas do banco com a informações necessárias a tomada de decisões
Buscar a otimização das atividades exercidas pela fiscalização
Contribuir para a formulação da política cambial
Zelar para o funcionamento regular do mercado de cambio
estabelecer condições para a execução da política cambial e o aperfeiçoamento do mercado de cambio
Subsidiar decisões de política econômica quanto as relações financeiras com o exterior.
Acompanhar as aplicações de capitais estrangeiros no pais e brasileiros no exterior
Assegurar condições adequadas aos fluxos de capitais com o exterior.
Gerenciar o passivo externo
Recuperar os créditos externos
Acompanhar o endividamento externo brasileiro
Gerenciar os contratos de restruturação da divida externa brasileira
atuar no sentido do adequado relacionamento institucional e financeiro com organismo internacionais.
participar dos processos de integração econômica e financeira com o exterior
Contribuir para o aperfeiçoamento dos sistemas de pagamentos internacionais e regionais.
Estimular a cooperação técnica e financeira com bancos centrais
Administrar as reservas internacionais, zelando pelo equilíbrio entre segurança, liquidez e rentabilidade
Conduzir as operações de cambio e ouro no mercado doméstico, no contexto da execução da política cambial do governo, bem como buscar o aperfeiçoamento desses mercados
Administrar a carteira de créditos internacionais do governo brasileiro
Formular normas aplicáveis ao sistema financeiro nacional
avaliar e aperfeiçoar as normas do sistema financeiro nacional
Assegurar a sociedade a transparência das informações referentes ao sistema financeiro nacional.
Buscar regulamentação prudência
A importância do Banco Central
Na economia globalizada de hoje, o pais que têm um BC independente e com técnicos no seu comando, consegue de forma ordenada administrar o seu fluxo de pagamentos e a manutenção de sua moeda evitando especulação, ultimamente está muito em evidencia os Bancos Centrais. com as recentes crises na Ásia:Russia, Corea do Sul, Japão e outros países do oriente, revelou-se ser de suma importância a presença de um Banco Central forte, não só para a estabilidade da moeda interna, como para à regularização e acompanhamento dos dinheiros externos.
A presença do BC tem se mostrado muito importante no mercado nacional, através do PROER garantiu a normalidade do mercado com a injeção de alguns bilhões de reais, com a finalidade de manter o sistema financeiro nacional e preservar as centenas de milhares de pessoas que tinham suas economias nessas instituições, eu mesmo sou testemunha, da importância dessa presença, o meu pai foi vitima da falta de um órgão regularizador do sistema financeiro nacional, a cerca de 30 anos atrás ele tinha uma poupança para adquirir um restaurante, aplicado no Banco Nacional, e um primo dele disse que o Banco Itabira estava pagando o dobro de juros, o meu pai juntamente com um grande numero de pessoas, retirou toda a poupança de sua vida para esse novo investimento, apenas uma semana depois os proprietários do Banco sumiram com todo o dinheiro dos clientes além dos funcionários que ficaram sem receber, assim sendo eu mais do que ninguém tenho no Banco Central, a certeza de termos hoje um sistema financeiro mais confiável, onde não só o grande investidor, mas qualquer pessoa tem as garantias que o governo federal através do Banco Central dá as instituições em operação. No momento há também a abertura do mercado financeiro, chegando mais uma instituição financeira estrangeira, o que trás para nós a saudável concorrência, com melhoria de serviços e diminuição de custos, além do aumento de empregos.
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